Capítulo V - Encaminhamento e Exame de Propostas de Atos Normativos
- Propostas do Banco Central do Brasil
- O Presidente do Banco Central do Brasil poderá encaminhar ao Presidente da República propostas de atos normativos relacionadas às matérias de sua competência.
§ 1º - As propostas encaminhadas pelo Banco Central do Brasil:
I - obedecerão aos procedimentos estabelecidos neste Decreto; e
II - somente serão válidas se encaminhadas em conjunto com um ou mais órgãos cujo titular seja Ministro de Estado.
§ 2º - A assinatura de propostas de atos normativos pelo Presidente do Banco Central do Brasil não será caracterizada como referenda ministerial.
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