Capítulo V - Encaminhamento e Exame de Propostas de Atos Normativos
- Referenda ministerial
- Compete aos Ministros de Estado, na sua área de sua competência, referendar os atos assinados pelo Presidente da República.
§ 1º - Compete ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a referenda dos atos:
I - propostos por órgão subordinado diretamente ao Presidente da República cujo titular não seja Ministro de Estado; e
II - formulados e propostos na forma prevista no parágrafo único do art. 23-B. [[Decreto 9.191/2017, art. 23-B.]]
§ 2º - A referenda ministerial das propostas de atos normativos de matérias não afetas a nenhum outro órgão é do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Comentários do Artigo 28