Capítulo IV - Competência para Propor e Examinar Propostas de Atos Normativos
Art. 25-A
- Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre:
I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e
II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial.
II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial.
Comentários do Artigo 25A