Capítulo IV - Competência para Propor e Examinar Propostas de Atos Normativos
- Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência da República
- Compete à Casa Civil e à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - verificar se os Ministros de Estado aos quais está afeta a matéria da proposta de ato normativo referendaram ou, conforme o caso, foram ouvidos sobre o ato submetido ao Presidente da República; e
II - zelar pela observância ao disposto neste Decreto, admitida a devolução das propostas de ato normativo em desacordo com as normas nele previstas aos órgãos de origem.
Comentários do Artigo 23A