Capítulo VII - Da Avaliação e da Melhoria dos Serviços Públicos
Art. 20-A
- As avaliações da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários, de que trata o art. 24 da Lei 13.460/2017, serão feitas na forma definida em ato do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. [[Lei 13.460/2017, art. 24.]]
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