Capítulo IV - Da Solicitação de Simplificação
Art. 15
- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.
Capítulo IV - Da Solicitação de Simplificação
- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.
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