Título V - Da Inspeção Industrial e Sanitária
Capítulo I - Da Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes e Derivados
Seção I - Da Inspeção Ante Mortem
Capítulo I - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS (Ir para)
Seção I - DA INSPEÇÃO ANTE MORTEM(Ir para)
Art. 85- O recebimento de animais para abate em qualquer dependência do estabelecimento deve ser feito com prévio conhecimento do SIF.
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