Título XI - Das Responsabilidades, das Medidas Cautelares, das Infrações, das Penalidades e do Processo Administrativo
Capítulo IV - Do Processo Administrativo
Art. 531-A
- Para fins do disposto no art. 55 da Lei Complementar 123/2006, consideram-se atividades e situações de alto risco as infrações classificadas como grave ou gravíssima, nos termos estabelecidos neste Decreto ou em normas complementares, praticadas por microempresas ou empresas de pequeno porte de produtos agropecuários. [[Lei Complementar 123/2006, art. 55.]]
Comentários do Artigo 531A