Título XI - Das Responsabilidades, das Medidas Cautelares, das Infrações, das Penalidades e do Processo Administrativo
Capítulo III - Das Penalidades
Art. 516
- (Revogado pelo Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 3º, XXXIX).
I - desobediência ou inobservância às exigências sanitárias relativas ao funcionamento e à higiene das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, bem como dos trabalhos de manipulação e de preparo de matérias-primas e produtos; ou
II - não cumprimento dos prazos estabelecidos em seus programas de autocontrole, bem como nos documentos expedidos ao SIF, em atendimento à planos de ação, fiscalizações, autuações, intimações ou notificações relativas à manutenção ou higiene das instalações.]
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