Título VII - Do Registro de Produtos, da Embalagem, da Rotulagem e dos Carimbos de Inspeção
Capítulo I - Do Registro de Produtos
Art. 434
- Os procedimentos para o registro do produto e seu cancelamento serão estabelecidos em norma complementar pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º - (Revogado pelo Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 3º, XXVIII).
§ 2º - O registro será cancelado quando houver descumprimento do disposto na legislação.
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