Título VI - Dos Padrões de Identidade e Qualidade
Capítulo VI - Dos Padrões de Identidade e Qualidade de Produtos de Abelhas e Derivados
Seção I - Dos Produtos de Abelhas
Art. 422
- Para os fins deste Decreto, pólen de abelhas sem ferrão é o produto resultante da aglutinação do pólen das flores, efetuada pelas abelhas operárias sem ferrão, mediante néctar e suas substâncias salivares, o qual é recolhido dos potes da colmeia.
Parágrafo único - Não é permitida a mistura de pólen apícola com pólen de abelhas sem ferrão.
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