Título VI - Dos Padrões de Identidade e Qualidade
Capítulo VI - Dos Padrões de Identidade e Qualidade de Produtos de Abelhas e Derivados
Seção I - Dos Produtos de Abelhas
Art. 420
- Para os fins deste Decreto, apitoxina é o produto de secreção das glândulas abdominais ou das glândulas do veneno de abelhas operárias, armazenado no interior da bolsa de veneno.
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