Título VI - Dos Padrões de Identidade e Qualidade
Capítulo VI - Dos Padrões de Identidade e Qualidade de Produtos de Abelhas e Derivados
Seção I - Dos Produtos de Abelhas
Art. 418
- Para os fins deste Decreto, própolis é o produto oriundo de substâncias resinosas, gomosas e balsâmicas, colhidas pelas abelhas de brotos, de flores e de exsudatos de plantas, nas quais as abelhas acrescentam secreções salivares, cera e pólen para a elaboração final do produto.
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