Título VI - Dos Padrões de Identidade e Qualidade
Capítulo II - Dos Padrões de Identidade e Qualidade de Carnes e Derivados
Seção II - Dos Produtos Cárneos
Art. 308-B
- Para os fins deste Decreto, torresmo é o produto cárneo obtido da gordura de suínos, com adição ou não de ingredientes, submetido ao processamento térmico adequado, e que pode ser fabricado com pele ou carne aderidas.
Comentários do Artigo 308B