Título V - Da Inspeção Industrial e Sanitária
Capítulo I - Da Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes e Derivados
Seção III - Dos Aspectos Gerais da Inspeção Post Mortem
Subseção VI - Da Inspeção Post Mortem de Pescado
Art. 204-C
- Nos casos de aproveitamento condicional, o pescado deve ser submetido a um dos seguintes tratamentos:
I - congelamento;
II - salga; ou
III - tratamento pelo calor.
Comentários do Artigo 204C