Título V - Da Inspeção Industrial e Sanitária
Capítulo I - Da Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes e Derivados
Seção III - Dos Aspectos Gerais da Inspeção Post Mortem
Subseção VI - Da Inspeção Post Mortem de Pescado
Art. 204-B
- As carcaças, as partes e os órgãos de anfíbios e répteis que apresentem lesões ou anormalidades que possam torná-los impróprios para consumo devem ser identificados e conduzidos a um local específico para inspeção.
Parágrafo único - As carcaças, partes e órgãos de anfíbios e répteis julgados impróprios para consumo humano serão condenadas.
Comentários do Artigo 204B