Título V - Da Inspeção Industrial e Sanitária
Capítulo I - Da Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes e Derivados
Seção III - Dos Aspectos Gerais da Inspeção Post Mortem
Subseção VI - Da Inspeção Post Mortem de Pescado
Art. 204-A
- É vedado o abate e o processamento de anfíbios e répteis que não atendam ao disposto na legislação ambiental.
Comentários do Artigo 204A