Título V - Da Inspeção Industrial e Sanitária
Capítulo I - Da Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes e Derivados
Seção II - Do Abate dos Animais
Subseção II - Do Abate Normal
Art. 120
- A insuflação é permitida como método auxiliar no processo tecnológico da esfola e desossa das espécies de abate.
§ 1º - O ar utilizado na insuflação deve ser submetido a um processo de purificação de forma que garanta a sua qualidade física, química e microbiológica final.
§ 2º - É permitida a insuflação dos pulmões para atender às exigências de abate segundo preceitos religiosos.
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