Título V - Da Inspeção Industrial e Sanitária
Capítulo I - Da Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes e Derivados
Seção II - Do Abate dos Animais
Subseção I - Do Abate de Emergência
Art. 106
- O abate de emergência será realizado na presença de Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou de médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal.
Parágrafo único - Na impossibilidade do acompanhamento do abate de emergência por profissional de que trata o caput, o estabelecimento realizará o sacrifício do animal por método humanitário e o segregará para posterior realização da necropsia.
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