Título V - Da Inspeção Industrial e Sanitária
Capítulo I - Da Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes e Derivados
Seção II - Do Abate dos Animais
Art. 104
- (Revogado pelo Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 3º, X).
Parágrafo único - Poderá ser permitido o abate de suídeos castrados por meio de métodos não cirúrgicos, desde que o processo seja aprovado pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]
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