Capítulo VII - Disposições Transitórias
Art. 75
- (Revogado pelo Decreto 10.960, de 10/02/2022, art. 1º).
[Decreto 1.091/1994, art. 2º - [...]
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos bancos de investimentos, às empresas de participações e às empresas sediadas no exterior.]
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