- Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Redação anterior (do Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 9º. Vigência em 04/09/2018): [Art. 1º - Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos.]
Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.]
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