Capítulo I - Da Natureza e Competência
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º- O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem competência para tratar dos seguintes assuntos:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - política de inclusão digital do Governo federal;
IV - políticas relativas à internet; e
V - serviços postais.
Comentários do Artigo 1º