Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Art. 10
- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)
I - promover as atividades de comunicação de governo, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo;
II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de cerimonial, de promoção institucional e de eventos; e
III - providenciar a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]
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