Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República
Art. 12
- À Diretoria de Recursos Logísticos compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
a) as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;
b) a elaboração de projetos de obras, de manutenção predial, de reparos, de modificações e de serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes;
c) a administração de suprimento, de serviços gerais, de limpeza e de patrimônio;
d) a administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;
e) a administração de cozinhas, de refeitórios e de restaurantes e o preparo de locais de eventos presidenciais;
f) a administração de palácios, de residências oficiais e de imóveis funcionais;
g) a administração de transporte de cargas, de autoridades e servidores e da guarda e a manutenção dos veículos oficiais; e
h) a contratação de hospedagens e o transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e
II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
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