Capítulo V - Das Competências dos Órgãos
Seção V - Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 20
- À Diretoria de Planejamento e Pesquisa compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema Federal de Viação;
II - promover pesquisas, estudos e projetos nas áreas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e
III - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à definição de custos referenciais de obras e serviços referentes à infraestrutura de transportes.
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