Redação anterior (original): [II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e]
III - exercer o poder normativo relativo à utilização da infraestrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 da Lei 10.233/2001; e [[Lei 10.233/2001, art. 82.]]
IV - administrar o patrimônio do DNIT referente à infraestrutura ferroviária.
Redação anterior (original): [III - exercer o poder normativo relativo à utilização da infraestrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 da Lei 10.233/2001.]
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