Capítulo V - Da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima Ir para
- (Revogado pelo Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 12).
Redação anterior: [Art. 20 - A CEEXT assumirá as atribuições da Comissão Interministerial instituída pelo Decreto 7.514, de 5/07/2011.]
Comentários do Artigo 20