Capítulo V - Da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
Art. 19
- (Revogado pelo Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 12).
I - aos procedimentos para a apresentação do termo de opção; e
II - à documentação necessária para a comprovação da forma de ingresso do interessado nos quadros de pessoal e da situação atual perante o ente público respectivo.]
Comentários do Artigo 19