Capítulo I - Do Âmbito de Aplicação
Capítulo I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre opção pela inclusão em quadro em extinção da União dos servidores, dos militares e dos empregados abrangidos pela Emenda Constitucional no 60, de 11/11/2009, ou pela Emenda Constitucional no 79, de 27/05/2014.
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