Título IV - Da Fiscalização das Entidades
Capítulo V - Do Processo Administrativo
Seção VII - Da Contagem dos Prazos
Seção VII - DA CONTAGEM DOS PRAZOS(Ir para)
Art. 64- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
§ 1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se este for encerrado antes do horário normal.
§ 2º - Os prazos serão contados de modo contínuo.]
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