Título IV - Da Fiscalização das Entidades
Capítulo V - Do Processo Administrativo
Seção V - Da Instrução e Julgamento
Art. 59 - (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Redação anterior (Original): [Art. 59 - Proferida a decisão, o autuado deverá ser notificado.]
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