Redação anterior (Original): [Art. 55 - As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração que não constituem vícios insanáveis não acarretarão sua nulidade quando do processo constarem os elementos necessários à correta determinação da infração e do infrator. Parágrafo único - As impropriedades no auto de infração deverão ser sanadas em termo aditivo.]
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