Título IV - Da Fiscalização das Entidades
Capítulo V - Do Processo Administrativo
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 51- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Parágrafo único - O processo administrativo de apuração de infração será iniciado pela autoridade competente que tomar conhecimento, por qualquer meio, de sua ocorrência.]
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