Capítulo IV - Da Administração e Organização
Seção I - Das Normas Comuns
- Dos membros e da investidura
- Os órgãos de administração serão integrados por brasileiros residentes no País, dotados de reputação ilibada e de notórios conhecimentos, inclusive sobre as práticas de governança corporativa, experiência e capacidade técnica compatível com o cargo, observados os requisitos específicos dispostos no art. 11. [[Decreto 7.973/2013, art. 11.]]
Parágrafo único - Os membros dos órgãos de administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse.
Comentários do Artigo 9º