Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 5º-E
- A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º - Compete ao Secretário-Executivo convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão e de seu Comitê-Executivo.
§ 2º - A critério da Secretaria-Executiva, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020.
Comentários do Artigo 5ºE