Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 5º-D
- Compete ao Comitê-Executivo:
I - elaborar plano de trabalho para a execução das ações da PNATRE;
II - coordenar e supervisionar a execução das ações da PNATRE;
III - coordenar e supervisionar a execução do plano de trabalho a que se refere o inciso I;
IV - elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da PNATRE e encaminhá-lo à Comissão; e
V - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito da PNATRE.
Comentários do Artigo 5ºD