Capítulo VI - Da Execução do Programa de Aquisição de Alimentos por Meio de Termo de Adesão
Seção III - Do Apoio Financeiro da União
Art. 37
- (Revogado pelo Decreto 9.214, de 29/11/2017).
I - o número de beneficiários fornecedores, seu perfil socioeconômico e sua dispersão no território;
II - diferenças regionais e características do território;
III - o destino dos alimentos adquiridos;
IV - a atualização de informações nas bases de dados do Programa;
V - os mecanismos de transparência pública e de controle social adotados; e
VI - os processos relacionados à qualificação dos beneficiários fornecedores e à qualidade dos produtos.
Parágrafo único - Para fins de cálculo das transferências a Estados, poderão ser considerados dados relativos à execução do Programa nos respectivos Municípios.]
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