Capítulo V - Das Instâncias de Coordenação e de Execução do Programa de Aquisição de Alimentos
Seção I - Do Grupo Gestor do PAA
Art. 23 - A participação no GGPAA e nos comitês consultivos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior: [Art. 23 - A participação no GGPAA e no Comitê Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]
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