Capítulo V - Das Instâncias de Coordenação e de Execução do Programa de Aquisição de Alimentos
Seção I - Do Grupo Gestor do PAA
Art. 22
- O GGPAA poderá instituir comitês consultivos com o objetivo de assessorar a formulação de normas técnicas específicas.
§ 1º - Os comitês consultivos poderão contar com a participação de representantes de outros entes federativos ou da sociedade civil.
§ 2º - Os comitês consultivos:
I - serão compostos na forma de ato do GGPAA;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.
§ 3º - Os membros dos comitês consultivos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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