Capítulo V - Das Instâncias de Coordenação e de Execução do Programa de Aquisição de Alimentos
Seção I - Do Grupo Gestor do PAA
Art. 21-A
- O GGPAA se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por qualquer um de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião do GGPAA é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta dos membros presentes.
§ 2º - Os membros do GGPAA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Comentários do Artigo 21A