Capítulo I - Da Natureza e da Competência
Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º- O Ministério da Previdência Social, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - previdência social; e
II - previdência complementar.
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