Capítulo I - Da Natureza, Sede e Finalidade
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, fundação pública, instituída em conformidade com a Lei no 5.371, de 5/12/1967, vinculada ao Ministério da Justiça, tem sede e foro no Distrito Federal, jurisdição em todo o território nacional e prazo de duração indeterminado.
Comentários do Artigo 1º