Capítulo IV - Das Competências
Art. 8º
- Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal:
I - prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;
II - verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora;
III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;
IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas;
V - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora;
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;
VIII - promover mensalmente a integração dos dados dos órgãos não-integrantes do SIAFI;
IX - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI, realizado em todas as unidades orçamentárias dos órgãos da administração pública federal direta e dos seus órgãos e entidades vinculados; e
X - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.
§ 1º - A conformidade dos registros de gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
§ 2º - As atribuições do Sistema de Contabilidade Federal quanto à realização de tomadas de contas descrita no inciso VI do caput limitam-se às seguintes atividades:
I - efetuar o registro contábil dos responsáveis pelo débito apurado;
II - verificar o cálculo do débito; e
III - efetuar a baixa contábil, pelo recebimento ou cancelamento do débito.
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