Redação anterior (Original): [Art. 117 - Da decisão administrativa de primeira instância cabe recurso à instância central da área de bebidas, interposto no prazo de vinte dias a contar do dia seguinte ao do recebimento da notificação de julgamento. Parágrafo único - A decisão de segunda instância será proferida no prazo de trinta dias, salvo prorrogação por igual período, contados do recebimento do recurso pela autoridade julgadora, sob pena de responsabilidade administrativa.]
Comentários do Artigo 117
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 117