Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção III - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica
Seção III - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DA AERONáUTICA(Ir para)
Art. 8º- Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica compete assessorar o Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e assisti-lo em sua representação funcional e pessoal.
Parágrafo único - (Revogada pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III. Vigência em 29/06/2017).
Comentários do Artigo 8º