Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção IV - Dos Órgãos de Direção Setorial
Art. 22-D
- O Comando de Operações Aeroespaciais é o órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, e a ele compete:
I - realizar a defesa aeroespacial do território nacional contra todas as formas de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro; e
II - empregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários para o estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins.
Parágrafo único - O Comando de Operações Aeroespaciais é Comando Operacional Conjunto com sede no Distrito Federal e será dirigido por oficial-general da ativa do posto de Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
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