Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção IV - Dos Órgãos de Direção Setorial
Art. 22-C
- Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas:
I - de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados; e
II - de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica.]
Parágrafo único - O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
Comentários do Artigo 22C