Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção IV - Dos Órgãos de Direção Setorial
Art. 22-B
- À Diretoria de Administração da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete superintender as atividades relacionadas com as áreas:
I - de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;
II - de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;
III - de provisões e de material de intendência;
IV - de pagamento de pessoal;
V - de subsistência; e
VI - de apoio assistencial e social.
§ 1º - A Diretoria de Administração da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por Oficial-General da ativa do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2º - O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica.
§ 3º - A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é subordinada ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica.
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