Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção IV - Dos Órgãos de Direção Setorial
Art. 20
- (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º. Vigência em 29/06/2017).
§ 1º - São subordinados à Universidade da Força Aérea: o Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica, a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica e a Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 2º - É subordinada à Academia da Força Aérea a Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga.]
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